Neurodireitos e Neurotecnologia
Crédito: Microsoft Design

Neurodireitos e Neurotecnologia

Dia 17 de abril de 2024, os Estados Unidos conquistaram um marco pioneiro ao reconhecer dados de ondas cerebrais como dados sensíveis e pessoais. A partir de agora, a Lei de Privacidade do Colorado, ativa desde 2023, as empresas enfrentam limita??es e devem, em certas situa??es, obter o consentimento antes de acessar ou utilizar dados cerebrais.

Anteriormente, a prote??o de informa??es biométricas já era assegurada aos cidad?os americanos e a legisla??o estende essa tutela também aos dados cerebrais, colhidos por dispositivos voltados à neurociência.

Essa medida altera a dinamica de uso das interfaces cérebro-computador (BCIs) n?o invasivas, como as fornecidas por empresas como Emotiv ou NeuroSky. Há expectativa de que mais reformas similares est?o por vir. O Comitê Judiciário do Senado da Califórnia recentemente sinalizou positivamente para uma Lei do Neurodireitos para o Estado.

No Chile, a prote??o dos dados cerebrais foi empregada pelo mais alto tribunal do país para obrigar a empresa Emotiv a eliminar os dados cerebrais de um membro da comunidade. As novas leis contam com o apoio da NeuroRights Foundation, entidade sem fins lucrativos, que combate o manejo impróprio da neurotecnologia.

Mesmo que a nova legisla??o n?o confira uma prote??o completa aos dados coletados com esses fins, é um grande progresso. Isso é particularmente relevante tendo em vista a proje??o de que o mercado de neurotecnologia atinja US$ 15 bilh?es este ano, com perspectivas de contínuo crescimento. https://olhardigital.com.br/2024/04/23/seguranca/primeira-lei-de-privacidade-de-ondas-cerebrais-e-aprovada-nos-eua/ .

Por aqui, temos a Lei de Prote??o de Dados Pessoais (LGPD), pela qual é possível compreender que dados cerebrais, categorizados como informa??es de saúde, poderiam estar dentro do ambito dos dados pessoais sensíveis.

Mas n?o é algo que esteja t?o explícito, pode ser necessário um Enunciado ou Resolu??o específica da ANPD para melhor tratamento das quest?es específicas voltadas para setor de Saúde (Health).

Além disso, no último dia 24 de abril/24, o Senado Federal disponibilizou o esbo?o inicial do substitutivo ao PL 2338/2023, que visa instituir a regulamenta??o da Inteligência Artificial no Brasil.

Entre os progressos significativos em compara??o à vers?o preliminar, a nova vers?o prop?e que, em situa??es especiais onde as disposi??es da futura lei seriam excepcionadas - como usos individuais, processos de testagem e desenvolvimento, pesquisa e software livre, haja refor?o da transparência e adaptabilidade do projeto.

Além disso, indica a possibilidade de suspens?o em situa??es de risco elevado e uma melhor defini??o dos deveres referentes ao risco associado e à posi??o do respectivo agente de IA. Contudo, há outros itens importantes que devem ser destacados.

Primeiro, persistem diversas propostas que têm suscitado preocupa??es no setor por possivelmente serem impraticáveis ou gerarem inseguran?a jurídica para o desenvolvimento e utiliza??o de IA. Como, por exemplo, a obriga??o de divulgar informa??es sensíveis, incluindo os resultados das avalia??es de impacto.

O segundo ponto que merece aten??o é referente às normas propostas para direitos autorais, mais restritivas, instigam incertezas referentes ao futuro da IA generativa no Brasil.

Trago alguns pontos de preocupa??o porque, antes da aprova??o, devem ocorrer debates, inclusive com a sociedade, para que a lei seja justa e atenda às demandas atuais de todos, visando o bem comum. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233

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On April 17, 2024, the United States achieved a pioneering milestone by recognizing brainwave data as sensitive and personal data. As of now, the Colorado Privacy Act, active since 2023, companies face limitations and must, in certain situations, obtain consent before accessing or using brain data.

Previously, the protection of biometric information was already guaranteed to American citizens and the legislation also extends this protection to brain data, collected by devices aimed at neuroscience.

This measure changes the dynamics of using non-invasive brain-computer interfaces (BCIs), such as those provided by companies like Emotiv or NeuroSky. There are expectations that more similar reforms are to come. The California Senate Judiciary Committee recently gave a thumbs up to a Neurorights Act for the State.

In Chile, brain data protection was used by the country's highest court to force the company Emotiv to delete the brain data of a community member. The new laws have the support of the NeuroRights Foundation, a non-profit entity that combats the improper handling of neurotechnology.

Even though the new legislation does not provide complete protection to data collected for these purposes, it is great progress. This is particularly relevant given the projection that the neurotechnology market will reach US$15 billion this year, with prospects for continued growth. https://olhardigital.com.br/2024/04/23/seguranca/primeira-lei-de-privacidade-de-ondas-cerebrais-e-aprovada-nos-eua/ .

Neurorights and Neurotechnology

Here, we have the Personal Data Protection Law (LGPD), through which it is possible to understand that brain data, categorized as health information, could fall within the scope of sensitive personal data.

But it is not something that is so explicit, a specific Statement or Resolution from the ANPD may be necessary to better address specific issues facing the Health sector.

Furthermore, on April 24/24, the Federal Senate made available the initial draft of the replacement for PL 2338/2023, which aims to establish the regulation of Artificial Intelligence in Brazil.

Among the significant progress compared to the preliminary version, the new version proposes that, in special situations where the provisions of the future law would be exempted - such as individual uses, testing and development processes, research and free software, transparency and adaptability of the project.

Furthermore, it indicates the possibility of suspension in high-risk situations and a better definition of duties relating to the associated risk and the position of the respective AI agent. However, there are other important items that must be highlighted.

First, several proposals persist that have raised concerns in the sector because they are possibly impractical or create legal uncertainty for the development and use of AI. Such as, for example, the obligation to disclose sensitive information, including the results of impact assessments.

The second point that deserves attention refers to the proposed copyright standards, which are more restrictive and create uncertainty regarding the future of generative AI in Brazil.

I bring up some points of concern because, before approval, debates must take place, including with society, so that the law is fair and meets everyone's current demands, aiming for the common good.

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